Governo federal discute criação de recebível de precatórios

11 de maio de 2022

precatorios

O governo federal começou a discutir internamente a possibilidade de criação de um sistema eletrônico que facilite a negociação envolvendo precatórios. A ideia seria utilizá-lo em diversas frentes como, por exemplo, na antecipação de recebíveis judiciais provenientes de precatório, principalmente nos casos em que os detentores desse direito não queiram esperar o tempo médio para receber o pagamento pelo governo, o que implica, obviamente, em deságio.

A concepção deste possível sistema está em fase inicial, atualmente sendo desenvolvida pelo Tesouro Nacional, Secretaria de Orçamento Federal e Advocacia-Geral da União (AGU), contudo ainda dependerá de um futuro alinhamento com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que pode mudar com o PL 1086/22?

A ideia surgiu através de diversas críticas ao sistema atualmente utilizado, em que o consideram muito demorado, por ser manual, estando sujeito inclusive a riscos como dupla venda e impossibilidade de fracionamento.

Assim, este novo sistema eletrônico permitiria a criação de um título – ou recebível escritural – que registraria todo o histórico deste tipo de ativo judicial dando maior liquidez aos precatórios.

Com o lastreamento deste recebível judicial, seria possível fracionar o pagamento, por exemplo: se o detentor desse direito tem uma dívida de menor valor, em relação ao precatório, esse débito poderia ser quitado utilizando o valor do recebível e ainda poderia gerar o pagamento do “troco” para essa pessoa e, ainda, negociados no mercado secundário.

No atual cenário, essa transação é impossível de ser operacionalizada com transparência e agilidade, vez que não há qualquer previsão do governo dar “troco” em situação que o precatório é maior do que a dívida a ser paga.

A criação de recebível para precatórios resolveria todos esses problemas?

Outra opção trazida com esse novo sistema, seria o encontro de contas entre o detentor do precatório e o governo, em que eliminaria o ativo e passivo ao mesmo tempo.

Contudo, uma ala do governo tem ressalvas, envolvendo possíveis problemas técnicos, quanto a questões relacionadas a repasse de estados e municípios. Por exemplo: se um precatório for usado para alguém quitar dívida de IR (Imposto de Renda) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que são tributos compartilhados.

Por esses motivos, aparentemente, a solução encontrada seria que, a partir de 2023, seja utilizada uma rubrica orçamentária específica para versar sobre o tratamento dos precatórios e dos encontros de contas.

Como pode ser feita a tecnologia?

De acordo com Leo Neumann, co-founder da Ventoo, uma excelente solução para este cenário seria a utilização de blockchain, por exemplo. “O setor de segurança de dados já conta com tecnologias que garantem níveis de rastreamento para cada tipo de utilização. Sendo o blockchain um sistema compartilhado que facilita o registro de transações, como se fosse um livro razão, de forma que permitiria que esse registro seja rastreável, confiável e imutável, considero uma forma inteligente de assegurar todo esse ecossistema”, explica o executivo.

Fonte: Jota.info

Compartilhe:

Quer ficar por dentro das nossas novidades?

Assine a nossa newsletter.

    A Ventoo precisa das informações de contato que você nos fornece para comunicar informações sobre nossos conteúdos. Você pode deixar de receber essas comunicações quando quiser. Para obter mais informações, confira nossa Política de Privacidade.