O governo federal começou a discutir internamente a possibilidade de criação de um sistema eletrônico que facilite a negociação envolvendo precatórios. A ideia seria utilizá-lo em diversas frentes como, por exemplo, na antecipação de recebíveis judiciais provenientes de precatório, principalmente nos casos em que os detentores desse direito não queiram esperar o tempo médio para receber o pagamento pelo governo, o que implica, obviamente, em deságio.
A concepção deste possível sistema está em fase inicial, atualmente sendo desenvolvida pelo Tesouro Nacional, Secretaria de Orçamento Federal e Advocacia-Geral da União (AGU), contudo ainda dependerá de um futuro alinhamento com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que pode mudar com o PL 1086/22?
A ideia surgiu através de diversas críticas ao sistema atualmente utilizado, em que o consideram muito demorado, por ser manual, estando sujeito inclusive a riscos como dupla venda e impossibilidade de fracionamento.
Assim, este novo sistema eletrônico permitiria a criação de um título – ou recebível escritural – que registraria todo o histórico deste tipo de ativo judicial dando maior liquidez aos precatórios.
Com o lastreamento deste recebível judicial, seria possível fracionar o pagamento, por exemplo: se o detentor desse direito tem uma dívida de menor valor, em relação ao precatório, esse débito poderia ser quitado utilizando o valor do recebível e ainda poderia gerar o pagamento do “troco” para essa pessoa e, ainda, negociados no mercado secundário.
No atual cenário, essa transação é impossível de ser operacionalizada com transparência e agilidade, vez que não há qualquer previsão do governo dar “troco” em situação que o precatório é maior do que a dívida a ser paga.
A criação de recebível para precatórios resolveria todos esses problemas?
Outra opção trazida com esse novo sistema, seria o encontro de contas entre o detentor do precatório e o governo, em que eliminaria o ativo e passivo ao mesmo tempo.
Contudo, uma ala do governo tem ressalvas, envolvendo possíveis problemas técnicos, quanto a questões relacionadas a repasse de estados e municípios. Por exemplo: se um precatório for usado para alguém quitar dívida de IR (Imposto de Renda) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que são tributos compartilhados.
Por esses motivos, aparentemente, a solução encontrada seria que, a partir de 2023, seja utilizada uma rubrica orçamentária específica para versar sobre o tratamento dos precatórios e dos encontros de contas.
Como pode ser feita a tecnologia?
De acordo com Leo Neumann, co-founder da Ventoo, uma excelente solução para este cenário seria a utilização de blockchain, por exemplo. “O setor de segurança de dados já conta com tecnologias que garantem níveis de rastreamento para cada tipo de utilização. Sendo o blockchain um sistema compartilhado que facilita o registro de transações, como se fosse um livro razão, de forma que permitiria que esse registro seja rastreável, confiável e imutável, considero uma forma inteligente de assegurar todo esse ecossistema”, explica o executivo.
Fonte: Jota.info